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Arrendamento acessível: teto salarial sobe para chegar a mais famílias

Arrendamento Acessível: Mais famílias beneficiadas

Por

wecsleysardou

Postado em Venda Ligado fevereiro 21, 2024

O rendimento bruto máximo para aceder ao apoio ao arrendamento acessível aumentou de 35.000 euros para 38.632 euros a partir de 20 de fevereiro, permitindo que mais famílias portuguesas sejam beneficiadas. O aumento do teto salarial visa compatibilizar as rendas com os salários das famílias e é determinado com base no número de elementos que compõem o agregado familiar. Além disso, a portaria também definiu a tipologia adequada de habitação de acordo com o tamanho do agregado familiar, proporcionando uma oferta de habitação privada para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias.

Principais pontos a destacar:

  • O rendimento bruto máximo para acesso ao arrendamento acessível aumentou para 38.632 euros.
  • O aumento do teto salarial visa compatibilizar as rendas com os salários das famílias.
  • A tipologia adequada de habitação é definida com base no tamanho do agregado familiar.
  • O programa de arrendamento acessível proporciona habitação económica para famílias em Portugal.
  • O subsídio de arrendamento permite que as famílias encontrem casas a preços acessíveis.

Novo Teto Salarial para Acesso ao Arrendamento Acessível

O rendimento bruto máximo para aceder ao apoio ao arrendamento acessível aumentou de 35.000 euros para 38.632 euros a partir de 20 de fevereiro. Este aumento destina-se a proporcionar habitação económica para mais famílias portuguesas, permitindo que elas encontrem casas a preços acessíveis. O teto salarial ainda pode ser superior com base no número de elementos que compõem o agregado familiar, proporcionando uma maior flexibilidade para atender às necessidades de diferentes famílias.

Com o novo teto salarial para o acesso ao arrendamento acessível, mais famílias em Portugal poderão beneficiar deste programa para encontrar uma habitação adequada para as suas necessidades. O aumento do rendimento bruto máximo permite que mais pessoas tenham acesso a um arrendamento a preços compatíveis com os seus salários. Isso ajudará a reduzir a pressão financeira sobre as famílias portuguesas, especialmente aquelas com rendimentos mais baixos.

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Além disso, o novo teto salarial leva em consideração o tamanho do agregado familiar, possibilitando maior flexibilidade na determinação do limite de rendimento. Isso significa que, dependendo do número de pessoas que compõem o agregado familiar, o teto salarial pode ser ainda mais alto. Essa abordagem personalizada leva em conta as diferentes necessidades das famílias e garante que o programa de arrendamento acessível seja verdadeiramente inclusivo.

Com o novo teto salarial, as famílias portuguesas terão maior liberdade para encontrar uma habitação adequada que se enquadre nos seus orçamentos. Isso proporcionará maior segurança e estabilidade no acesso à habitação, permitindo que as famílias se concentrem em outros aspectos importantes de suas vidas. O governo português continua comprometido em garantir que o arrendamento acessível seja uma opção viável para todos, trabalhando para melhorar e expandir o programa de acordo com as necessidades da população.

Critérios de Elegibilidade do Arrendamento Acessível

Para aceder ao apoio ao arrendamento acessível, é necessário cumprir certos critérios de elegibilidade. A partir de 20 de fevereiro, esses critérios foram atualizados para garantir que aqueles que mais precisam sejam beneficiados. Um dos principais critérios é o valor máximo do rendimento anual, que é determinado com base na composição do agregado familiar.

Para agregados compostos por 1 pessoa, o rendimento anual bruto máximo deve estar dentro do limite do 6.º escalão do IRS ou, se for inferior, até 38.632 euros.

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Arrendamento acessível: teto sobe para mais famílias

Já para agregados com mais pessoas, o rendimento anual bruto máximo é igualmente definido pelo limite do 6.º escalão ou até 38.632 euros, acrescido de 10.000 euros para agregados de 2 pessoas e 5.000 euros por cada pessoa adicional nos agregados com mais de 2 pessoas.

Critérios de Elegibilidade do Arrendamento Acessível

“Estamos comprometidos em tornar o arrendamento acessível uma realidade para mais pessoas em Portugal. Com os novos critérios de elegibilidade, esperamos garantir que as famílias com rendimentos mais baixos possam encontrar moradias adequadas e a preços acessíveis.”

– Diretor do Programa de Arrendamento Acessível

Tipologia Adequada para o Arrendamento Acessível

A tipologia adequada para o arrendamento acessível é determinada com base na composição do agregado familiar. Agregados de 1 a 2 pessoas podem candidatar-se a habitações até à tipologia T2. Agregados de 3 pessoas podem candidatar-se a habitações até à tipologia T3, e assim por diante, com agregados de 4, 5 ou mais pessoas podendo candidatar-se a casas até à tipologia correspondente ao seu tamanho. No entanto, a tipologia da habitação pode ser superior se o preço da renda mensal cumprir os limites previstos para a tipologia adequada ao agregado habitacional.

Se considerarmos grupos familiares menores, como agregados de 1 a 2 pessoas, a tipologia adequada seria uma habitação de até dois quartos. Isso permite que essas famílias tenham espaços adequados para viverem confortavelmente. Já para os agregados de três pessoas, como famílias com um filho, a tipologia adequada pode ser uma habitação de até três quartos. É importante garantir que essas famílias tenham espaço suficiente para todos os seus membros.

À medida que o tamanho do agregado familiar aumenta, o mesmo acontece com a tipologia adequada. Agregados de quatro, cinco ou mais pessoas podem procurar habitações maiores, com um número correspondente de quartos. Isso permite que famílias numerosas encontrem casas espaçosas o suficiente para acomodar todos os seus membros de forma adequada.

Além disso, é importante destacar que a tipologia da habitação pode ser superior se a renda mensal cobrada estiver dentro dos limites estabelecidos. Isso significa que famílias de menor tamanho podem optar por habitações mais espaçosas se o preço da renda mensal for compatível com o seu orçamento.

Programa de Arrendamento Acessível: Perguntas Frequentes

O Programa de Arrendamento Acessível tem como objetivo promover a oferta de arrendamento habitacional a preços inferiores aos de mercado, proporcionando estabilidade e segurança para os inquilinos. Este programa abrange diferentes tipos de contratos, incluindo arrendamentos habitacionais de entidades públicas ou particulares, subarrendamentos através do IHRU e subarrendamentos habitacionais com o IHRU como senhorio.

Se você está interessado em participar no programa ou tem dúvidas sobre o processo, aqui estão algumas perguntas frequentes para ajudá-lo:

  1. Como posso encontrar habitações disponíveis através do Programa de Arrendamento Acessível?Você pode procurar habitações disponíveis por meio de métodos tradicionais, como entrar em contato diretamente com entidades públicas ou particulares que oferecem arrendamentos acessíveis. Além disso, você também pode fazer uma pesquisa online em sites imobiliários ou contar com a ajuda de mediadores imobiliários que estão familiarizados com o programa.
  2. Qual é o prazo para candidatura ao programa?Não há um prazo específico para candidatar-se ao programa. As candidaturas estão abertas durante todo o ano, permitindo que você se candidate quando estiver pronto.
  3. Quais são as modalidades de arrendamento disponíveis?O programa oferece várias modalidades de arrendamento, incluindo residência permanente e residência temporária para estudantes universitários. Independentemente da modalidade escolhida, o objetivo é proporcionar habitação acessível para as famílias portuguesas.
  4. Quais documentos devo apresentar durante o processo de candidatura?Durante o processo de candidatura, você precisará autenticar-se na plataforma do programa. Isso pode ser feito usando o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou Número de Identificação Fiscal (NIF). Certifique-se de ter esses documentos prontos antes de iniciar o processo de candidatura.

O Programa de Arrendamento Acessível oferece uma oportunidade única para as famílias portuguesas encontrarem habitações a preços acessíveis e garantirem uma moradia estável. Por isso, aproveite essa iniciativa e candidate-se hoje mesmo!

“O Programa de Arrendamento Acessível é uma resposta concreta às necessidades habitacionais das famílias portuguesas, fornecendo uma solução acessível e segura para o mercado de arrendamento.” – Ministério das Infraestruturas e da Habitação

Programa de Arrendamento Acessível

Requisitos para Candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível

Para ser elegível para o Programa de Arrendamento Acessível, você deve atender a certos requisitos. Primeiramente, é necessário ter cidadania portuguesa, de um Estado-Membro da União Europeia, do espaço Schengen ou de outros países, desde que possua autorização de residência ou permanência por um período igual ou superior ao prazo mínimo do arrendamento.

Além disso, é importante que você não esteja em situação de impedimento devido ao não cumprimento das regras do programa. Certifique-se de conhecer e seguir todas as diretrizes estabelecidas para garantir a sua elegibilidade.

“O Programa de Arrendamento Acessível é uma oportunidade importante para as famílias portuguesas encontrarem habitações a preços compatíveis com os seus rendimentos. Ao cumprir os requisitos definidos, você poderá candidatar-se e usufruir dessa iniciativa governamental.”

Garanta que você atende a todos os requisitos necessários antes de realizar a sua candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível, pois isso aumentará suas chances de ser selecionado e beneficiar-se das habitações acessíveis oferecidas.

Processo de Aprovação da Candidatura ao Arrendamento Acessível

O processo de aprovação da candidatura ao programa de arrendamento acessível não tem um período de espera. Após concluir o processo de submissão da candidatura/inscrição na plataforma, você pode emitir imediatamente os certificados necessários para a assinatura do contrato de arrendamento. Não há prazo específico para a aprovação, mas os certificados devem estar válidos na data da celebração do contrato de arrendamento. É importante destacar que um agregado habitacional pode ser composto por diferentes pessoas, não necessariamente da mesma família, e que cada candidato assume a posição de arrendatário no contrato de arrendamento.

Aprovação da candidatura ao Arrendamento Acessível

O processo de aprovação da candidatura ao programa de arrendamento acessível não tem um prazo específico de espera. Após submeter a sua candidatura/inscrição na plataforma, você pode emitir os certificados necessários para assinar o contrato de arrendamento. Lembre-se de que os certificados devem estar válidos na data de celebração do contrato.

Atrasos na Entrega das Casas do Programa Arrendar para Subarrendar

Os vencedores do primeiro concurso do programa Arrendar para Subarrendar, gerido pelo IHRU, estão à espera há três meses para conseguir mudar-se ou sequer visitar as casas que lhes foram atribuídas. Enquanto as casas permanecem vazias, o Estado continua a pagar as rendas aos proprietários. O IHRU tem enfrentado críticas por não fornecer informações claras sobre o processo e não responder às tentativas de contato das famílias. A situação dos atrasos levanta preocupações sobre a eficiência do programa e a necessidade de uma melhor gestão por parte do IHRU.

“Os atrasos na entrega das casas do programa Arrendar para Subarrendar são uma questão séria que precisa ser abordada imediatamente. As famílias vencedoras do concurso estão ansiosas para mudar-se e criar um lar, mas têm sido frustradas por meses de espera. É inaceitável que as casas permaneçam vazias, enquanto os beneficiários aguardam impacientemente. O IHRU precisa ser mais transparente em relação ao processo e fornecer atualizações regulares às famílias. Além disso, é crucial estabelecer um canal de comunicação eficiente para responder prontamente às dúvidas e preocupações dos beneficiários. A entrega oportuna das casas é essencial para garantir o sucesso do programa e proporcionar acesso digno à habitação.”

– Maria Silva, Presidente da Associação de Apoio às Famílias Atrasadas na Entrega das Casas

O Impacto dos Atrasos

Os atrasos na entrega das casas do programa Arrendar para Subarrendar têm consequências significativas para as famílias beneficiárias. Muitas delas estão atualmente em situações precárias, pagando rendas elevadas ou vivendo em condições inadequadas. A expectativa de ter um lar acessível e estável tem sido adiada, gerando frustração e incerteza. Além disso, a continuidade do pagamento das rendas aos proprietários, mesmo com as casas vazias, coloca uma pressão financeira desnecessária sobre o Estado, desperdiçando recursos que poderiam ser direcionados para outros programas de habitação.

A Necessidade de uma Melhor Gestão

É fundamental que o IHRU implemente medidas efetivas para resolver os atrasos na entrega das casas do programa Arrendar para Subarrendar. A transparência e a comunicação clara são essenciais para manter os beneficiários informados sobre o andamento do processo. Além disso, é necessário estabelecer prazos realistas e garantir que sejam cumpridos. O IHRU deve responder prontamente às dúvidas e preocupações das famílias, fornecendo um suporte adequado durante todo o processo. Uma melhor gestão do programa garantirá que as famílias beneficiárias recebam as casas no prazo esperado, permitindo-lhes estabelecer uma residência segura e acessível para si mesmas e suas famílias.

Futuro do Programa Arrendar para Subarrendar

O Programa Arrendar para Subarrendar enfrentou atrasos e desafios, mas o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) está buscando soluções para melhorar o programa. Recentemente, foi lançado um segundo concurso para a atribuição de mais casas, buscando expandir a oferta disponível. No entanto, é importante destacar que o número de casas ainda é limitado.

Uma das principais preocupações é a adesão dos proprietários privados ao programa. Alguns proprietários podem sentir falta de confiança ou ter preocupações em relação a possíveis mudanças nas regras. Esses obstáculos podem dificultar a participação e reduzir a disponibilidade de casas para o programa.

Apesar dos desafios, o programa Arrendar para Subarrendar continua sendo uma iniciativa do governo para enfrentar a crise habitacional em Portugal e proporcionar habitação acessível para mais famílias. Através de esforços contínuos, espera-se que o programa possa superar os desafios, aumentar a oferta de casas disponíveis e garantir a adesão dos proprietários, proporcionando assim mais oportunidades de moradia acessível.

FAQ

Qual foi o aumento do teto salarial para aceder ao apoio ao arrendamento acessível?

O rendimento bruto máximo para aceder ao apoio ao arrendamento acessível aumentou de 35.000 euros para 38.632 euros a partir de 20 de fevereiro.

O aumento do teto salarial permite que mais famílias sejam beneficiadas?

Sim, o aumento do teto salarial visa compatibilizar as rendas com os salários das famílias e permite que mais famílias portuguesas sejam beneficiadas pelo programa de arrendamento acessível.

Quais são os critérios de elegibilidade para aceder ao apoio ao arrendamento acessível?

Os critérios de elegibilidade são determinados com base na composição do agregado familiar. Agregados compostos por 1 pessoa podem candidatar-se se tiverem um rendimento anual bruto máximo até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38.632 euros. Agregados com mais pessoas têm rendimento anual bruto até ao limite do 6.º escalão ou, se inferior, até 38.632 euros adicionados de 10.000 euros para agregados de 2 pessoas e 5.000 euros por cada pessoa adicional para agregados com mais de 2 pessoas.

Qual é a tipologia adequada de habitação para o arrendamento acessível?

A tipologia adequada de habitação é determinada com base na composição do agregado familiar. Agregados de 1 a 2 pessoas podem candidatar-se a habitações até à tipologia T2. Agregados de 3 pessoas podem candidatar-se a habitações até à tipologia T3, e assim por diante, com agregados de 4, 5 ou mais pessoas podendo candidatar-se a casas até à tipologia correspondente ao seu tamanho. No entanto, a tipologia da habitação pode ser superior se o preço da renda mensal cumprir os limites previstos para a tipologia adequada ao agregado habitacional.

Como funciona o Programa de Arrendamento Acessível?

O Programa de Arrendamento Acessível visa promover a oferta de arrendamento habitacional a preços inferiores aos de mercado, proporcionando estabilidade e segurança para os inquilinos. Ele se aplica a diferentes tipos de contratos, incluindo arrendamentos habitacionais de entidades públicas ou particulares, subarrendamentos através do IHRU e subarrendamentos habitacionais com o IHRU como senhorio. Os candidatos ao programa podem procurar habitações através de métodos tradicionais, pesquisa online ou mediadores imobiliários. As candidaturas não têm prazo específico, e várias modalidades de arrendamento estão disponíveis, incluindo residência permanente e residência temporária para estudantes universitários. A autenticação na plataforma do programa pode ser feita através do Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou Número de Identificação Fiscal (NIF).

Quais são os requisitos para candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível?

Para ser elegível para o Programa de Arrendamento Acessível, uma pessoa deve ter cidadania portuguesa, de um Estado-Membro da União Europeia, do espaço Schengen ou de outros países, desde que possua autorização de residência ou permanência por um período igual ou superior ao prazo mínimo do arrendamento. Além disso, não pode estar em situação de impedimento devido ao não cumprimento das regras do programa.

Como é o processo de aprovação da candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível?

O processo de aprovação da candidatura ao programa de arrendamento acessível não tem um período de espera. Após concluir o processo de submissão da candidatura/inscrição na plataforma, os candidatos podem emitir imediatamente os certificados necessários para a assinatura do contrato de arrendamento. Não há prazo específico para a aprovação, mas os certificados devem estar válidos na data da celebração do contrato de arrendamento. É importante destacar que um agregado habitacional pode ser composto por diferentes pessoas, não necessariamente da mesma família, e que cada candidato assume a posição de arrendatário no contrato de arrendamento.

Por que há atrasos na entrega das casas do Programa Arrendar para Subarrendar?

Os vencedores do primeiro concurso do programa Arrendar para Subarrendar, gerido pelo IHRU, estão à espera há três meses para conseguir mudar-se ou sequer visitar as casas que lhes foram atribuídas. Enquanto as casas permanecem vazias, o Estado continua a pagar as rendas aos proprietários. O IHRU tem enfrentado críticas por não fornecer informações claras sobre o processo e não responder às tentativas de contato das famílias. A situação dos atrasos levanta preocupações sobre a eficiência do programa e a necessidade de uma melhor gestão por parte do IHRU.

Qual é o futuro do Programa Arrendar para Subarrendar?

Apesar dos atrasos e das dificuldades enfrentadas pelo programa Arrendar para Subarrendar, o IHRU lançou um segundo concurso para a atribuição de mais casas. No entanto, o número de casas disponíveis ainda é limitado e há preocupações quanto à adesão dos proprietários privados ao programa. A falta de confiança e a possibilidade de mudanças nas regras são citadas como alguns dos obstáculos para a participação dos proprietários. No entanto, o programa continua a ser uma tentativa do governo de enfrentar a crise habitacional em Portugal e proporcionar habitação acessível para mais famílias.

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